O futebol teve um final de semana cheio de decisões. A festa dos campeões começou no sábado (12) no Estádio 1º de Maio, em São Bernardo do Campo (SP), com a final da série A2 do Campeonato Paulista. Bruno e Ray abriram a festa cantando o Hino Nacional antes do jogo que daria ao time da cidade o primeiro título de sua história. O São Bernardo sagrou-se campeão, mas restou uma dúvida. A dupla sertaneja cantou apenas a primeira parte do hino brasileiro, ignorando o restante de sua letra. É permitido fazer isso?
Bruno e Ray cometeram uma infração. Segundo Augusto César, cerimonialista da Universidade do Estado do Pará, nos casos de execução vocal, sempre devem ser cantadas as duas partes do poema. Se a versão for orquestrada, no entanto, a regra é mais flexível: “Nesses casos, pode ser executada apenas a primeira parte da música”, esclarece.
O artigo 24 da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, prevê que o Hino Nacional pode ser interpretado por uma banda, orquestra, coral, cantores ou reproduzido por uma gravação. No entanto, é contra a lei a execução de versões elaboradas pelos próprios artistas. A música deve ser entoada em marcha rancho (como a composição de Antão Fernandes) e cantada em fá maior (o tom adotado pelo maestro Alberto Nepomuceno) em uníssono (uma única voz). Os presentes podem ficar à vontade para cantar ou não a letra – não é desrespeito permanecer com a boca fechada.
Virar-se para a bandeira nacional na hora do hino, atitude que também costuma ser tomada em competições esportivas, vai contra as normas de culto aos símbolos nacionais. Isso porque, a menos que se trate de uma homenagem à bandeira, todos os símbolos que representam o país (o hino, a bandeira, os selos e as armas) devem receber prestígio igualitário. Durante a execução do hino nacional em ambientes abertos – como é o caso dos estádios de futebol –, os presentes devem se voltar para a direção de onde a música está sendo reproduzida.
Para os que não resistem às palmas depois do hino, uma boa notícia: não há restrições. Na lei, está escrito: “Durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, sendo vedada qualquer outra forma de saudação”. O cerimonialista Augusto César, no entanto, garante: “Apesar de as palmas serem uma forma de saudação, o hino pode sim ser aplaudido, pois o parágrafo discorre sobre atitudes a serem tomadas durante a execução da música, e não após esta”.
A violação de qualquer uma das regras previstas em lei implica multa de uma a quatro vezes o salário mínimo vigente, podendo o valor ser dobrado em casos de reincidência. No caso do jogo do último sábado, quem pagaria a multa seriam os próprios Bruno e Ray, e não a organização do clube: “É responsabilidade civil de quem está executando o hino”, diz Augusto César.
(com a colaboração de Julia Bezerra e foto de Elisa Rodrigues/Futura Press)
Essas regras super-rígidas impedem a popularização do hino nacional.
Aliás, como é a regra em outros países? Percebo que nos EUA, o hino tem um status “pop”, principalmente pela interpretação antes de partidas de beisebol ou em provas de automobilismo.
Na final entre Osasco e Rio Branco houve infração também. A menina não cantou o hino inteiro… mas, com todo o respeito, e daí?
Eu acho muito engraçado todos esses rituais, protocolos e bla bla bla. Indo desde as execuções do hino até cerimônias de colação de grau…
Espero ver um dia em que coisas desse tipo sejam só uma lembrança remota.
Ps. Gostei de saber que não nada que impeça os aplausos após o hino, eu tenho um amigo chato que sempre critica quem aplaude hehe