As portas giratórias dos bancos já causaram muitas brigas e confusões. Os detectores de metal deveriam impedir a entrada de armas de fogo nas agências. No entanto, o equipamento detecta moedas, celulares e chaves, entre outros objetos. Os vigias têm um controle que trava a porta sempre que eles desconfiam de algum cliente. Para evitar o constrangimento a que muitos clientes eram obrigados a se submeter, uma lei municipal de 2005 obrigou todas as agências bancárias da cidade a disponibilizarem armários com chaves individuais do lado de fora.

No entanto, a mesma lei não vale para agências dos correios que têm porta giratória, como a da Rua dos Pinheiros, na zona Oeste. Além do detector de metais na entrada, algumas unidades dos Correios também contam com cofre eletrônico, sistema de imagem e de alarme, e serviço de vigilantes. Os clientes passam pelos mesmos tipos de constrangimentos. Mas cadê o armário guarda-volumes? A assessoria de imprensa dos Correios explica que as determinações não são as mesmas porque suas agências não são estabelecimentos bancários, mas somente correspondentes bancários: “De acordo com a Resolução 2707/00, do Conselho Monetário Nacional, as agências de Correios, assim com as casas lotéricas, mercados e demais estabelecimentos que prestam serviços básicos de pagamento de fatura e intermediação de operações entre clientes e bancos, são classificadas como correspondentes bancários – não se inserindo, portanto, na categoria de instituição financeira”. A nota informa ainda que “essa característica exime os Correios da adoção de medidas de segurança determinadas aos bancos”.

Uma pergunta aos senhores vereadores: qual é a lógica disso?

Correios

(Com colaboração de Karina Trevizan)