Há um ano, o vereador Marco Aurélio Cunha (PSD) propôs um projeto de lei que cria um novo tipo de Zona Azul em torno de locais destinados a eventos de qualquer natureza com público estimado acima de 5 mil pessoas. A “Zona Azul de Eventos” funcionaria desde duas horas antes do início previsto do evento até duas horas depois do término estimado, sendo permitido o uso de até três folhas simultaneamente, equivalentes a seis horas. Que fim levou esse projeto?
O projeto segue em tramitação e, em passos lentos, já passou pelo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e também pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio-Ambiente. No momento está na Comissão de Administração Pública. Ontem, o vereador David Soares, do mesmo partido de Marco Aurélio, pediu vistas do projeto. Isso significa que ele terá, regimentalmente, duas sessões para devolvê-lo. E assim as coisas se arrastam. Depois disso, a lei antiflanelinha terá que passar pela Comissão de Finanças e Orçamento, antes de ser colocado em pauta em sessão plenária para ser discutido entre todos os vereadores e votado, em duas sessões diferentes. Essa, porém, é uma etapa muito mais incerta, já que a Câmara tem cerca de 1 mil propostas em tramitação e não se pode garantir o voto favorável dos vereadores.
“Não há uma data para o projeto ser colocado em pauta e nem garantias de que o projeto passará, mas talvez o mais importante seja a iniciativa, dando um exemplo de que se pode mudar essa situação”, diz o vereador.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção/veto. A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito e aos vereadores, mas pode ser feita por qualquer cidadão. Depois de protocolados, os projetos recebem um número. É por meio desse número que se pode acompanhar toda a tramitação.
Na fase seguinte, o Presidente da Câmara Municipal determina por quais Comissões de Mérito o Projeto de Lei deve ser apreciado. As Comissões opinam sobre o conteúdo do projeto, para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser aprovada. Ao todo são sete Comissões permanentes, sendo que duas delas são obrigatórias para todos os Projetos de Lei: a de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia a legalidade do projeto, e a de Finanças e Orçamento, que calcula o custo do projeto para o município e se ele não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Depois de tramitar por todas as comissões às quais foi designado, o Projeto está pronto para entrar na pauta das votações, que é definida pelo Presidente e pelas lideranças partidárias. Se aprovado em primeira votação, o projeto deve aguardar pelo menos 48 horas para ir para a segunda e definitiva votação.
Caso seja novamente aprovado pelos vereadores em plenário, segue para a sanção do Prefeito. Cabe a ele sancionar ou vetar (parcialmente ou na íntegra) o Projeto de Lei. Se sancionado, é publicado no Diário Oficial e torna-se lei. Quando vetado, a Câmara pode arquivar o Projeto de Lei ou, se julgar procedente, derrubar o veto do Executivo por maioria absoluta e promulgar a lei.
“Muitas vezes o valor pago ao flanelinha é tão ou mais alto que o preço do ingresso, um absurdo que pode chegar até 100 reais em eventos como jogos da Libertadores”, afirma Marco Aurélio. Os paulistanos sabem bem o que ele está falando. “O flanelinha cobra o quanto quer e ainda ameaça causar dano ao veículo estacionado se não receber adiantado. Acredito que a existência de uma cobrança oficial, com valor moderado, intimidará esses guardadores e coibirá sua ação”.
Para que, no entanto, não haja qualquer dano ou furto (ou até uma dupla cobrança por parte dos flanelinhas), é preciso um esforço maior do Poder Público, tanto da Prefeitura, na forma da CET, Guarda Civil Metropolitana e agentes vistores, quanto do Estado, na forma da Polícia Civil e Militar. Segundo o vereador, são eles quem devem garantir a integridade dos veículos e prender os guardadores ilegais de carro. Mas nem todos os guardadores de carro estão sujeitos à prisão. A profissão é regularizada por lei.
A função de guardador de carro existe legalmente desde 1975. Já naquela época, os flanelinhas achacavam os motoristas, atuando, sobretudo, nas orlas das praias. Para resolver esse problema, o presidente Ernesto Geisel sancionou a lei que regularizava a profissão de “guardador e lavador autônomo de veículos automotores”.
Segundo a lei, para trabalhar como guardador de carro, a pessoa deve registrar-se em uma Delegacia Regional do Trabalho, com prova de identidade e bons antecedentes (sem antecedentes criminais, o que afasta muitos da legalidade), além de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. Atualmente no Estado de São Paulo, existem apenas 164 guardadores de carro registrados, a maioria em cidades do interior, organizados em associações e sindicatos. Um número ínfimo se comparado a quantidade de flanelinhas ilegais atuando hoje na cidade.
No exercício da profissão, cabe ao guardador apenas pedir algum valor em troca dos serviços prestado; ele não pode fixar qualquer quantia ou obrigar o motorista a pagar. É isso que difere o guardador de carro do flanelinha; o segundo costuma fixar preços altos e ameaçar danificar o carro caso o motorista não pague.
Atuação da polícia não é eficaz
A polícia pode prender um flanelinha sob a acusação de exercício ilegal da profissão e extorsão. Mas a atuação da polícia não é eficaz. O problema saiu do controle das autoridades por falta de fiscalização. Para mudar essa situação, foi criada a “Operação Flanelinha” em maio de 2012. A operação é realizada pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC), em parceria com a Polícia Militar e a CET.
A ação dos policiais usa investigadores à paisana, fingindo procurar uma vaga. Ao perceberem a aproximação do flanelinha, os policiais perguntam se há vaga livre. Mal o guardador de carros responde, eles anunciam sua prisão, por exercício ilegal da profissão.
Numa primeira fase, a ação tinha o objetivo de erradicar a prática irregular da profissão de guardador de carros durante jogos de futebol. A atuação se deu nos arredores de estádios, como o Morumbi e o Pacaembu. Durante esse período, 516 pessoas foram presas (194 com antecedentes criminais) durante 21 operações realizadas por policiais civis do DPPC e 11 ações promovidas pela Polícia Militar. Ainda é muito pouco.
(com colaboração de Marcos Oshima e fotos Daniel Teixeira e Clayton de Souza/Estadão)
Se esta lei for sancionada, os motoristas vão pagar duas vezes: a zona azul, para não sem multados, e o flanelinha, para não ter seu carro danificado ou roubado. Não há policiamento suficiente nas ruas. Quer ver na Copa. Quero ver a imagem que vamos passar para o mundo.
Uma entre as muitas vergonhas públicas,vamos ser manchete no mundo da forma mais negativa tipica de um povo que fica nas maõs desses poderosos engravatados em todo seu conteudo.
Isso é um absurdo.
Tanto o flanelinha, como o zona azul. Você paga por uma coisa que não te da nenhuma garantia ou segurança ao veiculo. Você paga o Flanelinha, para evitar de ter seu carro arranhado/riscado e paga pro Zona Azul para não ser multado. E isso que é mais impressionante… para aplicar multas, existe de sobra, fiscalização.
É inacreditável, além de ser literalmente roubado por estes ditos guardadores, que tão logo ao receber o resultado de sua extorsão vira as costas e vai embora, agora o Estado resolveu com sua poderosa máquina de arrecadar tbm inventar mais uma taxa para o motorista. Os colegas acima bem descreveram o que irá acontecer. Pagar a zona azul para não ser multado e pagar ao guardador para não ser atacado. Enfim, pra que IPTU, IPVA, TAXA DE LICENCIAMENTO, DPVAT, INSPEÇÃO VEÍCULAR, PEDÁGIOS, MULTAS, E IMPOSTOS? Para melhorar a cidade e o transito que não é.
Vai bem assim, em breve pagaremos até para respirar, isso claro, fora de São Paulo, pois em São Paulo, a única coisa que se respira é fumaça de diesel e de gasolina, e os manos piram!!!