É uma situação cada vez mais corriqueira nos restaurantes de São Paulo. Duas ou mais pessoas almoçam ou jantam juntas e, no final, dividem a conta. Depois de pagar, o ato de pedir notas fiscais separadas – e ainda com o CPFs diferentes – pode dar muita dor de cabeça.
Passei por essa experiência recentemente em dois restaurantes da cidade: o Bravin, em Higienópolis, e o Da Terrinha, em Moema. Os garçons avisam é que o sistema não permite distribuir os valores de uma mesa entre duas ou mais notas fiscais diferentes – e encerra o assunto. É preciso bater o pé para conseguir a divisão. Para Sergio Pchevuzinske, proprietário da empresa de sistemas InfoCook, não é bem assim. No mercado de sistemas de estabelecimentos de alimentação desde 1988, ele garante que é possível efetuar uma “transferência” de produtos para a comanda de uma mesa vazia do restaurante, gerando uma segunda nota fiscal com apenas uma parte do pedido.
Todos os sistemas de restaurantes têm esta opção, garante Pchevuzinske. “Se não tiver, é pego na fiscalização da Secretaria da Fazenda”, afirma. De acordo com o empresário, os softwares precisam se adequar ao PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal), conjunto de normas para a emissão de notas fiscais. “Uma das exigências é apresentar a possibilidade de transferir os produtos para o cupom de outra mesa”, diz.
Se todos os sistemas permitem a divisão das notas fiscais, por que é tão difícil conseguir isso nos restaurantes? Para Pchevuzinske, o processo de recadastro dos alimentos pedidos toma tempo dos funcionários. “Em um restaurante lotado, a operação pode demorar um pouco mais do que entregar a nota comum”, conta. O resultado é que acaba sendo mais cômodo dizer que a operação é inviável. Domingo passado, no Da Terrinha, o dono queria que esperássemos a divisão das notas na calçada. Não sei se ele quis nos deixar de castigo, mas a operação levou 20 minutos.
Lanchonetes e restaurantes não são obrigados a dividir a nota entre vários CPFs de clientes. “A única obrigação é entregar um cupom fiscal para a mesa”, afirma Valdir Saviolli, coordenador do programa Nota Fiscal Paulista. “A partir daí, repartir o valor depende da boa vontade dos atendentes”. Para evitar dores de cabeça, o economista recomenda que o grupo de fregueses informe que vai querer notas separadas logo antes de fazer o pedido: “Assim, o restaurante já cria uma comanda independente para cada pessoa”.
(Com colaboração de Míriam Castro)
Comgo já aconteceu um pouco diferente. Em lojas de Shopping pedi desconto no preço do produto, consegui, no momento do pagamento solicitei a NF Paulista, então veio a surpresa-
“Com nota fiscal não podemos dar desconto”. Isso é crime? Eu acho que sim, então a nota saiu na marra.
Cara, pensa assim: Se o desconto que estao te dando é maior que o que voce vai receber com esta nf paulista, fique com o desconto e esqueca a nf. Nao é melhor o desconto do que ajudar um politico a encher o bolso?
Eu não pensaria duas vezes, descontos desse tipo são mais em conta do que NF. Quem agradeçe a NF são os cofres publicos, que por sua vez, são de uso privado dos politicos…. pense mais em você…
Depois querem politicos honestos, pois a população em sua grande maioria sempre quer levar vantagem. “Para que nota fiscal é melhor ganhar um bom desconto é pagar menos”, pois é os politicos pensam da mesma forma. E a ética que vá para o espaço.
Somos egôcentricos, e nunca mudaremos o país, pensando desta forma.
E tem algo muito mais “interessante” e demoniaco: Nas lOjas do Mag. Luiza, Casas Bahia, etc.. é obrigado fornecer CPF, rg, endereço com CEP, onde trabalha, Sexo, grau de studo, etc.. para comprar qualquer coisa. MESMO PAGANDO A VISTA !!!
Caso contrário fica proibido de comprar. Nem Hitler exigia isso na Alemanha ou os Militares no Brasil… Ou seja: Indigenas, moradores de rua, favelados, familias sem abrigo e Boias-firas, estrangeiros sem cpf… são proibidos de comprar em seu nome nessas lojas… Mesmo pagando a VISTA. Pq essas pessoas não tem CEP ou CPF ou ambos… Racismo e discriminação pura. O Procon acha todo dentro da lei..! Pra que presta esse Procon.?? Alguem sabe??
E vc sabia que gasolina não da nada na nota fiscal paulista??? E tem centenas de outros produtos que é inutil pedir essa tal nota…
É este tipo de pensamento que torna este país uma bandalheira. Cobramos honestidade dos políticos, mas na hora de fazer nossa parte somos todos corruptos. É isso aí Kuki! O importante é levar vantagem!
quem pede desconto e depois pede a nota é um canalha! voce sabe que o desconto foi dado por causa da nao emissao da nota, depois vem com meus direitos! direitos todos deveres nenhum, tem que se ferrar mesmo
Zico, quem pede desconto não está pedindo para o estabelecimento cometer um crime fiscal. Eu peço desconto e também peço a nota. Um não está vinculado ao outro. Como disse uma outra pessoa acima, “Cobramos honestidade dos políticos, mas na hora de fazer nossa parte somos todos corruptos”.
Eu peço sempre a nota fiscal. Acho que foi uma boa medida a criação da Nota Fiscal Paulista. No ano passado consegui pagar o IPVA do meu carro e ainda sobrou uma graninha extra. O que está faltando é eu ser sorteado com o prêmio de 1 milhão. Interessante que tem gente alertando que isso pode servir como pista para a Receita Federal pegar sonegadores. Ela (RF) só vai pegar mesmo os verdadeiros sonegadores.
marcelo
embora o sistema não tenha emitido os cupons fiscais em questão, emitimos por meio de talonário de notas modelo “D-1” números 004,005 e 006 as notas por vocês solicitadas.
gostaria que seus leitores soubessem, disso.
grata
daniela bravin
É verdade, Daniela. As notas foram emitidas, como você escreveu, mas só depois que pedimos a sua presença. O garçom que nos atendeu disse que o sistema não permitia dividir a nota fiscal. Ao vir a mesa, você também parecia bem irritada com nosso pedido, que deveria ser algo tão corriqueiro.
boa noite marcelo ao contrário do que pareceu não estava irritada com o fato de fazer as notas, nenhum trabalho aliás, e sim com o fato de seu convidado nos chamar de golpistas. você se lembra? pois bem, eu faço meu trabalho com lisura e acho intolerável ser tratada dessa maneira . aproveito a oportunidade para colocar aqui, na integra, o e-mail que lhe enviei tão logo obtive resposta do criador do sistema altec dando as “explicações devidas” que seu amigo me pediu e que portanto pedi seu e-mail para enviar tão logo a tivesse.
grata
Como já falamos anteriormente, nosso sistema é totalmente homologado de acordo com as regras do PAF-ECF. Algumas funcionalidades do sistema Altec foram adaptadas devido às regras impostas pelo Fisco, principalmente àquelas relativas aos registros dos dados no sistema serem idênticos aos gravados na ECF (Emissor de Cupom Fiscal), ou seja, todos os dados constantes nos documentos fiscais (cupom) devem ser registrados no banco de dados da aplicação, sendo que, qualquer divergência poderia acarretar problemas ao contribuinte (nosso cliente) junto aos órgãos fiscais.
Essas adaptações originaram de uma análise do nosso departamento de desenvolvimento, onde foi verificado que a aplicação deve tratar a contingência (falha) da ECF durante a emissão de cupons fiscais oriundos de uma mesma pré-conta (conferência de mesa). Esse fato geraria dados divergentes entre o banco de dados do sistema e os registros dos cupons fiscais na ECF, quando principalmente, a falha ocorresse, por exemplo, na emissão do terceiro cupom de uma conta dividida para quatro cupons. Como sabemos, a ECF permite cancelar somente o último cupom emitido, portanto, nesse caso, só poderia cancelar o segundo cupom da conta e o primeiro ficaria registrado na ECF.
Com isso, a solução encontrada foi que ao invés da aplicação dividir uma única conta em diversos cupons fiscais ela deveria transformar uma conta em diversas “subcontas” que, após serem baixadas (recebidas), se tornariam, cada uma, um cupom fiscal. Operacionalmente, isso é realizado pela transferência de produtos, integralmente ou parcialmente, entre lugares.
Toda essa mudança visou a reestruturação do sistema para atendimento das novas obrigações acessórias impostas pelo FISCO, que conhecemos como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde exige a gravação de dados de toda a movimentação da ECF (Emissor de Cupom Fiscal), até mesmo dos seus cupons cancelados, com a identificação única de cada documento emitido pelo COO (Contador de Ordem de Operação). Consequentemente, todos os dados constantes no banco da aplicação devem ter esse número registrado, sejam esses dados válidos (pagos) ou cancelados.
Assim, para atender o Fisco e não deixar nossos clientes a mercê de uma demanda fiscal, vimos por bem mudar a sistemática operacional da divisão de cupons, implementando a divisão da conta por lugares antes do fechamento financeiro dessa conta, seguindo as regras de negócio especificadas no documento anexo.
Nosso departamento de pesquisa e desenvolvimento ainda analisa as regras de negócio do sistema e sempre tenderá atender ao cliente visando a rapidez e agilidade nas suas operações mas, também, precisamos zelar pelas suas informações fiscais evitando que estes possam vir a ter demandas que gerem ônus financeiros e problemas com o fisco.
Seguem em anexo, para conhecimento, as informações relativas às regras do PAF-ECF e do SPED PIS COFINS, que seguimos em nosso aplicativo.
E, de forma resumida, seguem abaixo os principais pontos sobre a legislação do PAF e da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
Legislação : ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008 – (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm)
Concernente ao nosso sistema, seguimos fielmente as especificações de requisitos constantes no ATO COTEPE/ICMS no. 06, onde as desenvolvedoras de aplicativos comerciais são obrigadas a criar funcionalidades em seu sistema que não desobedeçam tal legislação.
Nesta ATO, podemos observar que em seu item 7.4.1.1, onde vimos a especificação de um documento que deve ser fornecido ao CONFAZ ( Conselho Nacional de Política Fazendária ) onde é feito o registro do software que:
“Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/08, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.”
(REQUISITO I, item 1, da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – PAF)
Ou seja, ter uma funcionalidade que permita o usuário ter uma informação registrada divergente da fornecida ao fisco (e nesse caso através de um arquivo como o SINTEGRA ou o SPED) é de nossa responsabilidade. Para isso, temos que adequar o sistema de uma maneira que não permita essa ocorrência.
Além disso, uma das premissas das especificações de requisitos do PAF está descrita no requisito XXVIII, item 01:
“O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.”
Como os arquivos eletrônicos do requisito VII item 19 (layout do Sintegra e layout da EFD) serão gerados pelo o banco de dados do sistema, não podemos gravar nele informações divergentes às constantes no cupom fiscal, inclusive, no caso da divisão de cupons, as frações de produtos neles contidas bem como, seu cancelamento em caso de contingência.
SPED – EFD – Layout Arquivo Gerado
Legislação : ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 – (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac009_08.htm)
REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo “C460”
C
004
–
02
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
–
03
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
–
04
NUM_DOC
Número do documento fiscal (COO)
N
006
–
05
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
–
06
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
–
02
07
VL_PIS
Valor do PIS
N
–
02
08
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
–
02
09
CPF_CNPJ
CPF ou CNPJ do adquirente
N
014
–
10
NOM_ADQ
Nome do adquirente
C
060
–
Nesse registro do SPED são registrados as operações dos totais do cupom fiscal. É nesse bloco que são transmitidos os dados do adquirente conforme item 09 da tabela acima.
A mudança no sistema relativo a funcionalidade de divisão de cupons também assegura que os dados sejam fielmente gravados a fim de poder gerar informações corretas para esse registro, principalmente, em caso de contingência da ECF na emissão do cupom, onde o status do cupom fiscal será de “CANCELADO” provendo preencher o item 03 do registro 0460 com o valor 02 constante na tabela abaixo ( 4.1.2 ), designando que o documento foi cancelado, caso este que anteriormente não era possível em nossa aplicação.
4.1.2- Tabela Situação do Documento
Código
Descrição
00
Documento regular
01
Escrituração extemporânea de documento regular
02
Documento cancelado
03
Escrituração extemporânea de documento cancelado
04
NF-e ou CT-e – denegado
05
NF-e ou CT-e – Numeração inutilizada
06
Documento Fiscal Complementar
07
Escrituração extemporânea de documento complementar
08
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
Daniela, ao pedirmos a divisão das notas fiscais, seu garçom afirmou categoricamente que era impossível providenciá-las (não sei se por iniciativa própria ou por ter recebido essa ordem). Pedimos que ele fosse perguntar ao gerente se não haveria um meio de fazer a divisão, já que todos nós precisávamos de notas separadas. Ele voltou repetindo a informação inicial. De fato, um dos convidados da mesa se irritou e disse que estava “parecendo um golpe”. Peço até desculpas pela frase de meu amigo. Mas é preciso lembrar que estávamos todos irritados com os 17 graus do ar condicionado em cima de nossas cabeças. Pedimos várias vezes que o ar condicionado fosse desligado, mas os pedidos não foram atendidos. Com a sua chegada, o problema se resolveu numa questão de minutos. Ou seja: se o garçom fosse melhor instruído, nada disso teria acontecido, concorda?
não. muito antes do incidente em sua mesa acontecer outras pessoas solicitaram a divisão das notas e a resposta dos técnicos, e até do proprietário, do sistema sempre foi a de não ser possível fazer tal divisão. tampouco nos deram a opção de abrir uma outra mesa. como não entendo de sistema, sou sommelier, acreditei ser dessa maneira mesmo e passei a fazer uso do talonário de notas. se tivessemos essa opção, ainda que demorasse alguns minutos, faria com prazer a fim de evitar dissabores, tanto para o freguês como para mim mesma.
Daniela, fico muito feliz em saber que o meu post ajudou você a resolver esse problema. Esse é mesmo o objetivo do meu trabalho. Abraços!
Concordo o que diz Sergio Pchevuzinske do Info Cook SP, um bom software homologado fiscal PAF ECF tem que poder fazer a divisão das contas dos clientes sem problemas…cliente esta sempre em 1º lugar!!!
O programa que faz isto com eficiência é o cheff solutions, pois nesta situação ele consegue distribuir as contas da mesa para as cadeiras e dar a nota individualizada a cada cliente, coisa que o sr. Sergio Pchevuzinske do Info Cook SP deveria importar para seu sistema ao invés de impor esta dificuldade aos desavisados usuários do seu sistema, e também ter com seus clientes esta mesma boa vontade que ele acha que os donos de restaurante tem de ter com os frequentadores.